Agente Autônomo
É vedado ao Agente Autônomo , receber ou entregar aos investidores, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que somente devem ser movimentados por meio de instituições financeiras e do sistema de distribuição de valores mobiliários;
- • Ser procurador de seus clientes para quaisquer fins;
- • Atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações das quais participe o cliente, sem prévia autorização do mesmo;
- • Contratar com cliente ou investidor a gestão de ativos ou a administração de carteira de títulos e valores mobiliários, salvo se estiver autorizado pela CVM a exercer tal atividade;
- • Aconselhar o cliente a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
- • Atuar por conta e ordem de instituição pela qual não seja contratado;
- • Recusar-se apresentar documentos pela qual seja contratado;
- • Manter contrato para distribuição e intermediação com outro agente autônomo de investimento, pessoa natural ou jurídica.
- • Promover qualquer forma de divulgação em materiais publicitários ou veículos de mídia (televisão, radio, revistas, jornais,internet entre outras), sem a prévia e expressa autorização da Corretora;